As adaptações se aplicam a todos os veículos de características rodoviárias, cujas carroçarias foram fabricadas entre janeiro de 1999 e dezembro de 2008.
Norma Técnica Aplicável |
Portaria Inmetro n 168 de Junho de 2008 |
Item | Aplicação - Frota em circulação - Veículos Rodoviários |
Prazos para Adaptação | 17 de Dezembro de 2010 - Portaria 290/2010 |
Tipos de Adaptações |
Portaria INMETRO n 168 |
Cadeira transbordo; elevador; rampas; etc | Veículos produzidos entre jan. 1999 e dez. 2008 |
As adaptações ocorrem conforme Portaria 168/2008 (resumo abaixo), atualizada pela Portaria 394/2010 na parte de adesivos (ambas anexas), e exigem menos itens em relação aos veículos fabricados hoje com acessibilidade de fábrica (que já cumprem com atualizações normativas mais recentes).
a) instalação de plataforma elevatória (qdo aplicável);
b) cadeira de transbordo (qdo aplicável);
c) instalação de dispositivo para solicitação de parada junto assentos reservados;
d) instalação de adesivo específicos para indicação dos bancos reservado;
e) aplicação do SIA na lateral e parte frontal do veículo;
f) eliminação de colunas, alças ou acessórios que estrangulem a passagem;
g) instalação de pega-mão junto aos degraus de acesso;
h) 2 bancos reservados preferencialmente situados no corredor e próximo a porta de acesso;
i) iluminação dos degraus devem atender 30lux;
j) identificação dos limites dos degraus em cor amarela (visão superior e frontal);
l) características para acomodação de cão-guia (300x700x300);
m) instalação de cinto de segurança (subadominal) com mecanismo retrátil;